Planos de Saúde
Os Melhores planos para você, sua família ou empresa.
Planos individuais, familiares e empresariais, feitos sob medida para cuidar da saúde de sua família ou de seus colaboradores, com uma rede
ampla de atendimento em todo país, com programas de bem-estar e cuidados, para maior
a qualidade de vida.
Planos Individuais
Os Melhores Planos para Você…
Plano Familiar
… sua Família …
Planos Empresariais
… e para seus Funcionários.
– Cobertura Nacional.
– Os melhores médicos e laboratórios.
– Descontos Exclusivos.
– Atendimento Digital.
– Cotação Gratuita.
– Os melhores Preços.
– Corretores Especializados.
– Programas especiais de saúde.
– As melhores Operadoras.
– As maiores redes de referencia em saúde.
– Reembolsos.
– Diversas modalidades de planos.
Para sua Empresa.
Planos empresariais, feitos sob medida para fortalecer seu negócio, com uma rede
de atendimento em todo país, com programas de bem-estar e cuidados, para a qualidade de vida em
em sua empresa.
Ampla rede referenciada de médicos.
Central de Atendimento Exclusiva.
Cobertura Nacional para Urgências e Emergências.
Perguntas Frequente:
1. Qual tipo de plano posso contratar?
Essa deve ser a primeira pergunta a ser feita para o corretor, já que existem dois tipos de contrato de plano de saúde, sendo eles, individual e coletivo. O plano é definido como individual quando é contratado por um consumidor e sua respectiva família. Caso seja contratado por uma empresa, sindicato ou associação ao qual o consumidor é filiado, o plano é considerado coletivo.
Ainda vale lembrar que os planos individuais/familiares têm dois tipos de reajuste: anual, que é regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e por faixa etária. Já em relação ao plano coletivo, são três: anual (não regulado pela ANS), por faixa etária e por sinistralidade, que leva em conta a frequência de uso dos serviços.
2. Qual a cobertura oferecida?
Quando falamos em plano de saúde, a cobertura do mesmo pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); ambulatorial mais hospitalar, com ou sem serviços de obstetrícia, ou plano referência, que abarca todos os serviços citados.
Evidentemente, quanto mais rica for a cobertura, mais cara será a mensalidade. Portanto, antes de contratar o plano, é fundamental que o consumidor avalie suas necessidades, levando em conta questões como, idade, hábitos e histórico de saúde, por exemplo. Essa avaliação servirá como ferramenta para o usuário não arcar com serviços e consultas que não serão utilizados ou até mesmo não deixar de contar com uma cobertura que pode vir a ser extremamente necessária.
3. Qual a abrangência e rede credenciada do plano?
Outro ponto que o consumidor deve se informar na hora de contratar o plano é sobre a área de cobertura. Se o plano escolhido for de abrangência regional, o atendimento é garantido apenas para a área geográfica prevista no contrato. Caso o plano seja de cobertura nacional, o atendimento acontece em todo o País. Se o contratante não tiver o hábito de viajar com frequência, é recomendável ficar com um plano menos abrangente e, consequentemente, mais barato.
4. O plano tem carência?
Sim. Nos planos de saúde o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Os prazos de carências máximos permitidos por lei são: 24 horas para os casos de urgência e emergência; 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador quando contratou o plano de saúde.
5. Existe a possibilidade de portabilidade?
A portabilidade de carência consiste na possibilidade de consumidor mudar de fornecedor de plano de saúde sem ter de cumprir novas carências. No entanto a portabilidade por carência só pode ser realizada se o consumidor possuir o plano por, pelo menos, dois anos. Se o consumidor do plano descobriu que tem doença ou lesão depois que assinou o primeiro contrato, o prazo sobe para três anos. Se o contratante já realizou uma ou mais vezes a portabilidade de carência, terá que esperar mais um ano para exercer esse direito novamente.